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Regulamento: Regulamento do Concurso 2011

Anexo 1 – Lista de Agências do SEBRAE/SC:

Anexo 2 – Capa do Plano de Negócio:

 

CONCURSO ESTADUAL DE PLANO DE NEGÓCIO PARA UNIVERSITÁRIOS – 2011

Realização: SEBRAE/SC

 

CAPÍTULO 1 – DOS OBJETIVOS

Art. 1 – O Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários é uma iniciativa do SEBRAE/SC e tem como objetivos principais:

- Estimular a cultura do empreendedorismo junto aos universitários catarinenses.

- Promover a prática do planejamento empresarial no ambiente acadêmico.

- Contribuir para que os universitários catarinenses montem seu próprio negócio de forma planejada.

CAPÍTULO 2 – DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2 – O Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários é uma competição estadual para alunos brasileiros, residentes em Santa Catarina, de cursos de graduação e formação tecnológica presenciais, semipresenciais e à distância, efetivamente matriculados nas instituições de ensino superior, do Estado de Santa Catarina, credenciadas pelo MEC.

CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3 – As inscrições serão on-line no período de 25/05/2011 a 31/08/2011. O endereço eletrônico para efetuar a inscrição é: http://www.sebrae-sc.com.br/negociocerto e/ou http://www.sebrae-sc.com.br/concursopn .

Parágrafo Único: A inscrição no Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários é individual e intransferível.

Art. 4 – Ao se inscrever, o candidato deverá informar o nome completo e e-mail de um professor/orientador que terá a função de apoiar, orientar e estimular o aluno durante o período de elaboração do Plano de Negócio.

Art. 5 – Não poderão concorrer às premiações deste concurso professores que forem empregados do SEBRAE/SC e IEA – Instituto de Estudos Avançados; assim como estagiários dessas instituições.

Parágrafo Único – É permitida a participação dos empregados do SEBRAE/SC e IEA, que atuam como professores universitários, a ser orientadores dos alunos inscritos.

Art. 6 – Não serão aceitas inscrições oriundas de alunos que estudam em universidades de outros Estados da Federação, conforme o Art. 2.

Art. 7 – Não serão aceitas inscrições de funcionários e estagiários do SEBRAE/SC e IEA.

Art. 8 – A inscrição no Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários implicará a total aceitação do presente regulamento.

CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES/ORIENTADORES

Art. 9 – Os Professores/Orientadores, indicados pelos alunos no ato da inscrição conforme Art.4, que estimularem seus alunos a se inscreverem no Concurso Estadual de Plano de Negócio, orientarem e apoiarem na elaboração e entrega de seus respectivos Planos de Negócio, estarão concorrendo a uma viagem de sete (7) dias com estada e alimentação para visitas técnicas a empresas e outras instituições do Vale do Silício nos Estados Unidos, Califórnia (San Jose), acompanhando os alunos vencedores.

Art. 10 – Serão classificados para a viagem dois (2) Professores/Orientadores, o 1º e 2º colocados, conforme critérios de pontuação definidos no Art. 12.

Art. 11 – Os Professores/Orientadores classificados em 3º e 4º lugar receberão um IPAD 2.

Art. 12 – Para a apuração dos professores/orientadores classificados em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, serão adotados os seguintes critérios:

FASE PONTUAÇÃO
1.      Número de alunos inscritos no Concurso Plano de Negócio. Para cada inscrição: 5 pontos
2.      Número de Plano de Negócio entregue dentro do prazo estabelecido neste Regulamento: para cada plano entregue: 15 pontos
3.      Plano de Negócio classificado em 2º lugar: 30 pontos
4.      Plano de Negócio Vencedor: 50 pontos

Parágrafo Único: Para validar a pontuação da primeira fase, conforme quadro acima, o professor terá que ter no mínimo 10% de planos entregues.

Art. 13 Os dois Professores/Orientadores que na soma geral obtiverem o maior número de pontos serão os vencedores e receberão como prêmio a viagem, conforme descrito no Art. 9. Os Professores/Orientadores classificados em 3º e 4º lugar receberão um IPAD 2.

Parágrafo único: Os professores orientadores que também forem empregados do SEBRAE/SC e do IEA não podem concorrer aos prêmios do concurso. Caso algum destes tenha classificação que o caracterize como vencedor, será declarado vencedor o professor classificado imediatamente posterior que não for empregado dessas instituições.

Art. 14 – Havendo empate em número de pontos entre dois ou mais professores será adotado o seguinte critério de desempate:

a)      Será vencedor o professor/orientador que tiver sob sua orientação um ou mais alunos vencedores em primeira colocação.

b)     Será vencedor o professor/orientador que tiver sob sua orientação um ou mais alunos vencedores em segunda colocação.

c)      Será vencedor o professor que tiver sob sua orientação o aluno melhor classificado no ranking geral, considerando a partir da 9ª colocação.

CAPÍTULO 5 – DOS PRAZOS

Art. 15 – O período de vigência do Concurso será de 25/05/2011 a 30/11/2011.

Art. 16 – O período para a elaboração do Plano de Negócio será de 25/05/2011 a 31/10/2011.

Art. 17 – O período de avaliação dos Planos de Negócio pela Comissão Julgadora será de 16/11/2011 a 30/11/2011.

Art. 18 – O Plano de Negócio, bem como toda a documentação especificada no Art.38, deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia 31/10/2011, às 18 horas, na Agência de atendimento do SEBRAE/SC mais próxima, conforme a relação de endereços contida no anexo 1, ou postado nos correios, com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço:

CONCURSO ESTADUAL DE PLANO DE NEGÓCIO PARA UNIVERSITÁRIOS
NEGÓCIO CERTO SEBRAE/SC
RODOVIA SC 401, 4.756 – OFFICE PARK – BLOCO 2 – SALA 103
BAIRRO SACO GRANDE
88.032-005 – FLORIANÓPOLIS – SC

CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 19 – A Comissão julgadora será definida pelo SEBRAE/SC.

Art. 20 – A comissão julgadora será constituída por consultores com experiência nas áreas de empreendedorismo, planejamento e administração de micro e pequenas empresas, com atuação na área de ensino e consultoria em gestão de negócios, além de pessoas que representem as organizações e instituições promotoras e parceiras do Concurso Estadual de Plano de Negócio.

Art. 21 – A Comissão julgadora avaliará os Planos de Negócio nas quatro categorias (Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio), segundo os critérios estabelecidos pelo Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários.

Art. 22 – Os membros integrantes da Comissão julgadora declaram estar de acordo com os preceitos éticos e assumem, automaticamente, compromisso de sigilo em relação às informações que chegarem ao seu conhecimento.

Parágrafo Único: Não poderão participar da comissão julgadora empregados do SEBRAE/SC e IEA que também forem professores orientadores de alunos participantes do concurso.

Art. 23 – Os membros avaliadores da Comissão Julgadora não terão acesso ao nome dos alunos, universidades e professores orientadores durante a avaliação.

Art. 24 – A Comissão julgadora será soberana em suas decisões, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos ou apelação em hipótese alguma.

CAPÍTULO 7 – DA AVALIAÇÃO

Art. 25 – Os Planos de Negócio serão analisados e avaliados pela Comissão julgadora, mediante os seguintes critérios:

a) Viabilidade Econômica Financeira

A análise financeira é uma parte fundamental do seu Plano de Negócio. É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir de dados coletados na realidade de mercado do seu negócio, para que você possa ter uma base para sua decisão, afinal, seu objetivo é obter lucro. Os valores utilizados deverão estar de acordo com a realidade do mercado onde a empresa irá atuar.

b) Conhecimento do Mercado

Para que você saiba quais as chances de sua futura empresa ter sucesso, é necessário buscar algumas informações diretamente relacionadas com o seu negócio.

A pesquisa de mercado é um instrumento que poderá auxiliá-lo a desenvolver uma empresa voltada às necessidades do seu cliente e diferenciá-la em relação a sua futura concorrência.

Mercado Concorrente: A concorrência costuma assustar a maioria dos novos empresários. Porém, muito pior que a concorrência, é não conhecer suas armas, pontos fortes e fracos. A partir daí, você poderá desenvolver uma estratégia para superá-los e garantir-se no mercado.

Procure responder perguntas como:

Sua empresa poderá competir com as que já estão no mercado?

O que fará com que as pessoas deixem de ir aos concorrentes, para comprar de sua empresa? Há espaço para todos, incluindo sua empresa?

Se a resposta for sim, explique os motivos disso.  Caso contrário, o que poderá fazer para concorrer em “pé de igualdade” com a concorrência?

Compare seu plano de negócio com o desempenho de seus futuros concorrentes. Pesquise os clientes da concorrência para verificar se a sua futura empresa terá condições de competir no mesmo mercado.

Mercado Consumidor: Um dos pontos mais importantes na análise do mercado consumidor é a identificação do seu público-alvo, seus desejos e aspirações. Você precisa estar bem informado, no mínimo, sobre os seguintes pontos: quem é o seu cliente, onde está localizado, qual é o seu poder aquisitivo e frequência de compra, o que ele procura, entre outros.

Mercado Fornecedor: é de fundamental importância para o sucesso de sua atividade, tendo em vista que atua diretamente sobre os custos dos seus produtos ou serviços, sua qualidade e também sobre o capital de giro. No momento da pesquisa dos fornecedores você deve verificar fatores como: localização, preços, prazos de pagamento e entrega lotes mínimos de compra, qualidade dos produtos ou insumos e outras variáveis.

As informações de mercado coletadas devem estar de acordo com a sua realidade local.

c) Criatividade & Inovação

Na era de fazer mais com menos, as exigências dos consumidores são cada vez maiores. A todo o momento surgem novos produtos, concorrentes, preços baixos, tudo igual. Por essas razões, a capacidade de criar e inovar é a principal estratégia para você propor seus diferenciais competitivos. A criatividade e inovação são de grande aplicação no mundo dos negócios no planejamento estratégico, marketing, produtos, redução de custos, responsabilidade social e ambiental.

d) Consistência das Informações e dados coletados

Com a globalização e o novo cenário da economia mundial, as mudanças acontecem em um “piscar de olhos”. Nesse ambiente, a informação é um fator primordial de diferenciação, sobrevivência e prosperidade para o seu negócio.  Apresente as pesquisas realizadas para elaboração do seu plano de negócio, cite fontes de dados secundários pesquisadas, apresente questionários utilizados para pesquisa direta.

Art. 26 – Os membros integrantes da Comissão Avaliadora avaliarão o Plano de Negócio compilando a somatória de um ranking de pontuação para cada item avaliado, conforme tabela abaixo.

Após terem avaliado todos os itens, será proclamado vencedor o Plano de Negócio que obtiver maior número de pontos na somatória geral.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
CONHECIMENTO DO MERCADO:
- CONCORRENTE FORNECEDOR E CONSUMIDOR.
35
VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA. 35
CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DADOS COLETADOS. 20
CRIATIVIDADE & INOVAÇÃO. 10

CAPÍTULO 8 – DA PREMIAÇÃO

Art. 27– Os prêmios serão concedidos aos Planos de Negócio de acordo com as seguintes CATEGORIAS:

- Indústria

- Comércio

- Serviços

- Agronegócio

Art. 28– Serão classificados oito (8) Planos de Negócio, dois (2) de cada categoria (Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio).

Art. 29 – Os autores dos Planos de Negócios classificados em 1º lugar das quatro categorias (indústria, comércio, serviços e agronegócio) receberão como prêmio (uma) viagem de sete (7) dias com estada e alimentação para visitas técnicas as micro e pequenas empresas e outras instituições do Vale do Silício nos Estados Unidos, Califórnia (San Jose).

Art. 30 – Os autores dos Planos de Negócios classificados em 2º lugar das quatro categorias (indústria, comércio, serviços e agronegócios) receberão como prêmio 1 (um) IPAD 2.

Art. 31 – Será entregue um troféu para os primeiros e segundos colocados do Concurso e um troféu para as respectivas universidades.

Art. 32 – Todos os inscritos no Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários, que entregarem o Plano de Negócio, poderão solicitar ao Sebrae/SC um certificado de participação, até 31/01/2012. O certificado deverá ser solicitado pelo e-mail do negócio certo: negociocerto@sc.sebrae.com.br.

Art. 33 – Para a premiação, será realizado um evento em Florianópolis, em local e data a serem definidos pelo SEBRAE/SC e divulgado posteriormente.

Art. 34 – As despesas decorrentes da participação no Concurso e evento de premiação, como por exemplo, fotocópias, correio, deslocamento e hospedagem, serão de total responsabilidade dos participantes.

Paragrafo Único: O SEBRAE/SC cobrirá as despesas referentes ao deslocamento dos vencedores deste concurso.

CAPÍTULO 9 – DA METODOLOGIA

Art. 35 – O Plano de Negócio deverá ser elaborado utilizando a estrutura do Programa de Autoatendimento Negócio Certo SEBRAE/SC, Etapa 2, disponível no site www.sebrae-sc.com.br/negociocerto, ou do Negócio Certo Universitário, disponível na aula 5 do módulo 2.

Parágrafo Único: Os Planos do Negócio Certo e Negócio Certo Universitário têm a mesma estrutura, por isso, os planos de negócios entregues desalinhados com essa estrutura não serão avaliados.

Art.36 – O Plano de Negócio deverá ser redigido na língua portuguesa.

Art. 37 – O Plano de Negócio deve ser individual.

Art. 38 – O Plano de Negócio elaborado deve observar o disposto no Art. 35, e deverá ser impresso em papel A4, com capa conforme modelo disponível no site do concurso, rubricado pelo autor em todas as páginas e encaminhado dentro de envelope lacrado.

Art. 39 – No ato da entrega do Plano de Negócio, os participantes deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

1.  Declaração da Universidade que está devidamente matriculado e cursando, ou que na época da inscrição no Concurso estava matriculado, em papel timbrado, com carimbo e assinatura.
2.  Cópia de documento de Identidade.

Paragrafo Único: A declaração de matrícula da universidade poderá ser coletiva, no caso de vários participantes, desde que obedeça o descrito no item 1 deste artigo.

CAPÍTULO 10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 40 – Os vencedores do Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários serão informados pelo SEBRAE/SC, por meio eletrônico (e-mail) ou telefone.

Art. 41 – Será reservado ao SEBRAE/SC o direito de divulgar os vencedores em veículos de comunicação, universidades, seminários e outros eventos.

CAPÍTULO 11 – DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO

Art. 42 – O Plano de Negócio que não tiver todas as páginas rubricadas pelo autor.

Art. 43 – O não-preenchimento de todos os campos do Plano de Negócio do formulário on-line, conforme especificado no art. 35.

Art. 44 – O não-encaminhamento de toda documentação exigida, conforme Art. 39.

Art. 45 – Plano de Negócio postado, ou entregue nas Agências de Atendimento do SEBRAE/SC, após às 18h do dia 31/10/2011.

Art. 46 – O Plano de Negócio que não atingir a pontuação mínima de 60 pontos.

Art. 47 – O Plano de Negócio que não for entregue com a capa modelo, disponível no site do concurso e, não for elaborado utilizando a estrutura citada no art. 35.

CAPÍTULO 12 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 48 – O participante do concurso poderá contar com o apoio e orientação do professor/orientador na elaboração do Plano de Negócio.

Art. 49 – O participante do Concurso poderá contar com a orientação da tutoria do Programa de Autoatendimento Negócio Certo SEBRAE na elaboração do Plano de Negócio, nas dúvidas de conteúdo do programa. Como se trata de uma competição, a tutoria não receberá minutas de plano de negócio para correções e/ou avaliações.

Parágrafo Único: os alunos participantes do Negócio Certo Universitário poderão contar com a orientação do seu professor tutor.

Art. 50 – Somente serão consideradas as inscrições que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 51 – O Plano de Negócio recebido, bem como a documentação exigida, não será devolvido.

Art. 52 – Os professores ou universidades que tenham 10 ou mais planos de negócio para serem entregues, poderão solicitar ao SEBRAE mais próximo, ou pelo 0800 643 04 01 para que os mesmos sejam recolhidos na própria Instituição de Ensino.

Art. 53 – Este Regulamento será amplamente divulgado junto às universidades do Estado de Santa Catarina, entidades empresariais, Agências do SEBRAE/SC e site do Concurso.

Art. 54 – Os casos omissos, dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão resolvidos pela Coordenação do Concurso Estadual de Plano de Negócio para Universitários.

Art. 55 – A viagem de premiação será realizada no mês de fevereiro de 2012, em data a ser definida e comunicada com antecedência.

Art. 56 – Como se trata de viagem técnica e, dessa forma, exige estrutura e logística adequada nas visitas às instituições e empresas no Vale do Silício, não será permitida a viagem de acompanhantes.

 

Florianópolis, maio de 2011.

SEBRAE/SC